Ora-se em reunião ministerial, buscando-se a confirmação de Deus, para os seguintes ministérios e cargos: Anciães, Diáconos, Cooperadores do Ofício Ministerial, Cooperadores de Jovens e Menores, Encarregados de Orquestra Regionais e Locais, Irmãs Examinadoras de Organistas, Membros da Administração (titulares, vices e auxiliares) e do Conselho Fiscal, Irmãs para a Obra da Piedade; Batismos, Reuniões para a Mocidade, Reuniões para Jovens e Menores, Viagens Missionárias, Aumento ou supressão de Dias de Culto, e Necessidade de Compra (ou Venda) de Imóvel.
Não se ora em reunião ministerial (porém se considera entre o ministério), para: Santa Ceia, Comodatáríos (moradores em casas de oração), Irmãos que colaboram na Administração (sem fazer parte oficial dela), Auxiliares das Reuniões de Jovens e Menores, Auxiliares de Ensino Musical, porteiros, Alteração de Dias e Horários de Cultos e das Reuniões de Jovens e Menores.
Outrossim, quanto aos que colaboram na Administração e para os quais não foi orado, denominarn-se "colaboradores".
Nenhum comentário:
Postar um comentário